quinta-feira, 30 de junho de 2022

JUSTORTURA

 Por Marcelo Primo 

(Professor da UFS)


Fonte de pública

            Em uma frase capital de seu discurso a favor da legalização do aborto na França[1], Simone Veil constata algo que, infelizmente, ainda é fruto de uma mentalidade política, jurídica e religiosa generalizadas: “o aborto sempre é um drama e permanecerá um drama” (p. 17). Trazendo tal assertiva entre nós, o caso ocorrido no estado de Santa Catarina simplesmente ultrapassou todos os limites da ética e do bom senso. Chegou ao cúmulo da negligência jurídica quando simplesmente durante o processo foi ignorado ou omitido que toda e qualquer gravidez oriunda de violência sexual não é preciso levar em conta um prazo de tempo determinado para se interrompê-la.

        A Corregedoria-Geral da Justiça catarinense instaurou um pedido de análise da conduta da juíza e da promotora que estavam à frente do caso devido à exposição brutal da menina gestante, além do desrespeito e indução forçada à gravidez com a desculpa estapafúrdia de estar querendo preservá-la e protegê-la de riscos mediante uma internação em uma instituição que a privava de um aborto legal. Quem tiver estômago, ouçam os áudios da juíza supracitada conversando com a criança...

        Assim se deu essa espécie de justortura, neologismo de que me valho aqui. Posteriormente, a menina conseguiu realizar o procedimento de aborto, mas quem paga pelo psicológico soçobrado de uma pessoa que foi retirada de casa sob alegação de protegê-la de questões familiares? Quem paga pela violação de direitos previstos em convenções internacionais à interrupção de gravidez e pelo desrespeito à sua oitiva? Em termos mais gerais, esse é mais um caso de subjugação das mulheres e de seus direitos escancaradamente negados e passível de, no mínimo, seis tipos de pena interdisciplinares para infrações cometidas. A própria juíza deixou o caso antes de ser afastada por seus pares jurídicos, pois só aceitou levar todas essas atrocidades a cabo devido a uma promoção que obteria se fosse bem-sucedida no processo. E, mesmo achincalhada nacionalmente pela repercussão negativa de sua conduta, pedindo à menina “segurar mais um pouquinho”, continuou com as mesmíssimas convicções ideológicas. Em outros termos, caiu atirando...

           Voltemos à Simone Veil, ministra da saúde à época na França quando a lei de legalização do aborto foi aprovada, levanta uma questão fundamental, valendo a pena aqui a citação ipsis litteris: “Hoje, quem cuida das mulheres nesta situação de desespero? A lei as reduz à humilhação, à vergonha e à solidão, mas também ao anonimato e à angústia dos processos judiciais. Obrigadas a ocultar o seu estado, com muita frequência elas não encontram ninguém capaz de escutá-las, informa-las e proporcionar-lhes apoio e proteção” (2017, p. 17-18). Só uma ressalva a essa passagem que vai no âmago da questão, pois no caso aqui presente a vítima foi mostrada visceralmente à sua revelia. Contudo, tal episódio lamentável só reforça o lema que tanto ecoou após mais essa justortura: criança não é mãe, estuprador não é pai e aborto não é crime!

                                  

       



[1] VEIL, Simone. Uma lei para a história: a legalização do aborto na França. Trad. de Júlia Vidile. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2017. 

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