sábado, 25 de julho de 2020

UM EMPREENDIMENTO MORAL DE RODRIGUES DÓRIA: Contra usuários de cannabis

Ivan Fontes Barbosa

(DCS/UFS)

José Rodrigues da Costa Dória (1859-1938)

A medicina ocupou um papel de relativo destaque no primeiro quartel do século XX. A pesquisa de Nísia Lima e Gilberto Hochman (Condenado pela raça, absolvido pela medicina: o Brasil descoberto pelo movimento sanitarista da Primeira República) constatou que ela havia se tornado a ciência que propiciaria um alívio para intelectuais que, até então, não enxergavam alternativas para um país que parecia condenado pelos preconceitos raciais em relação à sua composição étnica. A cruzada higienista encetada pelos médicos buscou moralizar hábitos, orientar costumes alimentares e higiênicos, dominar o desvio e evitar a degeneração, justamente no contexto em que a ideia de superioridade das raças já não mais se sustentava como variável sociológica contundente para explicar as desigualdades e diferenças sociais.

O médico sergipano José Rodrigues da Costa Dória (1859-1938), nascido na cidade de Propriá pode ser considerado um importante empreendedor moral, cujo mote era a associação do uso do que ele nomeava de planta da felicidade aos setores populares negros e mestiços e a elevação ao status de verdade às suas impressões sobre as consequências morais e sociais de seu uso. Foi um ator decisivo na cruzada que estabilizou as imagens criminais e psicotrópicas da maconha em detrimento das representações farmacológicas e terapêuticas que orbitavam em torno dela no século XIX.

O sociólogo estadunidense Howard Becker (Ousiders: estudos de sociologia do desvio) alcunha de empreendedores morais os protagonistas das iniciativas que criam novas classes de outsiders. São reformadores que, a despeito da falseabilidade de suas conclusões, acreditam na sacralidade de suas missões. Uma cruzada bem-sucedida tem como possíveis consequências não somente a criação de um novo conjunto de conhecimentos sobre determinado fenômeno e de correlatas regras, mas a criação de novas agências, que institucionalizam o empreendimento e, finalmente, permitem a imposição de condutas por meio da coerção de uma força policial.

O primeiro momento da cruzada moral iniciada por Rodrigues Dória tem início em 1915, quando publica os resultados de uma de suas pesquisas em texto intitulado Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício. Uma de suas várias conclusões apontava para o fato de que o uso dessa planta estava amplamente disseminada entre pessoas de baixa condição, em sua maioria analfabetas, homens do campo, trabalhadores rurais, plantadores de arroz, canoeiros, pescadores e também nos quartéis, pelos soldados, os quais ainda entre nós são tirados da escória de nossa sociedade. Segundo o seu relato, era no norte (que naquele momento englobava o nordeste) que o vício era popularizado, produzindo estragos individuais e dando por vezes lugar a graves consequências criminosas. Apontava que o uso desta planta no Brasil não era destinado ao fabrico de fibras, mas apenas, como assiná-la, empregada como planta da felicidade.

Em suas investigações, coligiu informações que revelavam, em um primeiro momento, um uso pacífico e de certa forma ligado às dimensões hedonistas e estimulantes. Ela causava alegria, alucinações, disposição para o trabalho e para vencer o frio (no caso dos pescadores), abria o apetite e ainda tinha função excitante e afrodisíaca. Sobre os órgãos sexuais parece exercer ação excitadora, que pode levar a grande lubricidade [...] esse efeito se estende às mulheres. O Dr. Alexandre Freitas [...] referiu ter visto uma mulher embriagada pela maconha de tal forma excitada que, no meio da rua, não mostrando o menor respeito ao pudor e fazendo exibições, solicitava os transeuntes ao comércio intersexual. As prostitutas, que às vezes se dão ao vício [...] quando fumam em sociedade, entregam-se ao deboche com furor, e praticam entre elas o tribalismo ou amor lésbico.

Se os efeitos da maconha sobre a volição passam a ser elementos fundamentais aventados pelos estudos e pesquisas realizadas à época, a indicação de sua origem percutia os ecos do racismo científico. Suas conclusões culpavam a raça negra, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante. Ela prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades, porém estragou o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areias ardentes e os desertos sem fim de sua adorada e saudosa pátria. Ainda fez mais, indica o nosso médico, inoculou também o mal [a maconha] nos que o afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva.

Outros casos registrados pelo médico apresentaram indícios de que o uso desta planta incitasse a violência. O episódio do militar Candido Correa é emblemático. Ele sofreu penas por haver fumado a diamba pela primeira vez, e entrado em delírio furioso, tentando matar o capitão, em cuja casa entrou armado de faca, tendo ferido outra pessoa. Embora tivesse mais evidências empíricas para considerar o uso da maconha como pouco nocivo, como atesta a ambiguidade e falta de fidedignidade de seus principais relatos, o pendor para que o empreendimento moral voltado para a transposição desse hábito para a esfera da ilicitude ganhasse foro de legitimidade, fez com que suas conclusões apontassem para o fato de que a maconha tornava o indivíduo incapaz para o exercício dos atos da vida civil e apto a cometer crimes durante a “embriaguez” proveniente do uso.

A atuação de Rodrigues Dória não se resumiu à construção do conhecimento sobre os usuários da maconha em Sergipe. Ele apresentou os resultados desse trabalho em um congresso científico pan-americano realizado em Washington, em 1915, além de ter publicado diverso livros onde a questão da construção teórica e científica da associação entre maconha e crime se faz presente (O crime: suas causas, seus tratamentos [1926],  Responsabilidade criminal: seus modificadores [1929] e O projeto de código criminal brasileiro [1936]).

O destino da cruzada moral operada por nosso médico foi uma bem sucedida recepção da criminalização dos usos e dos usuários de maconha na construção do código criminal brasileiro da década de 1940. Foi um momento marcado por uma campanha, ainda pouco investigada, rumo à criminalização dos usos e dos usuários da maconha. Esse empreendimento foi marcado por um conjunto de ações organizadas de diversos setores da sociedade política. Em 1946, é realizado o Convênio Interestadual da Maconha (CIM), onde reúnem-se representantes dos Estados de Alagoas, Bahia, Sergipe e Pernambuco. Concorde os registros de suas atas, a leitura da maconha era rigidamente orientada para ser traduzida como mal a ser combatido. Em 1958, o Serviço Nacional de Educação Sanitária publicou uma coletânea de 31 textos sobre a maconha que, via regra, referendavam o medo sobre a possibilidade dela se espraiar. É um desafio que, todos que cuidamos da eugenia da raça, enfrentamos.

Os estudos desenvolvidos no cenário contemporâneo estão rastreando como a imprensa sergipana, a atuação policial e a profilaxia médica concorreram decisivamente para que essas imagens criminais acerca do uso e dos usuários dessa planta fossem estabilizadas ao longo das décadas de 1950 e 1960. É o momento do coroamento do empreendimento moral do Dr. Rodrigues Dória. Instante em que Câmara Cascudo (Dicionário do Folclore Brasileiro, 1954), um dos mais importantes sistematizadores da cultura ‘oficial’ brasileira, personifica e estigmatiza o usuário da maconha no folclore e sociedade brasileiras: maconha é estimulante fumada pela malandragem para criar coragem e dar leveza ao corpo [...] é mais de predileção dos gatunos e vagabundos.

 

 


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