Ivan Fontes Barbosa
(DCS/UFS)
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| José Rodrigues da Costa Dória (1859-1938) |
A medicina ocupou um papel
de relativo destaque no primeiro quartel do século XX. A pesquisa de Nísia Lima
e Gilberto Hochman (Condenado pela raça,
absolvido pela medicina: o Brasil descoberto pelo movimento sanitarista da
Primeira República) constatou que ela havia se
tornado a ciência que propiciaria um alívio para intelectuais que, até então,
não enxergavam alternativas para um país que parecia condenado pelos
preconceitos raciais em relação à sua composição étnica. A cruzada higienista encetada
pelos médicos buscou moralizar hábitos, orientar costumes alimentares e
higiênicos, dominar o desvio e evitar a degeneração, justamente no contexto em
que a ideia de superioridade das raças já não mais se sustentava como variável
sociológica contundente para explicar as desigualdades e diferenças sociais.
O médico sergipano José Rodrigues da Costa Dória (1859-1938), nascido na cidade de Propriá pode ser considerado um importante empreendedor moral, cujo mote era a associação do uso do que ele nomeava de planta da felicidade aos setores populares negros e mestiços e a elevação ao status de verdade às suas impressões sobre as consequências morais e sociais de seu uso. Foi um ator decisivo na cruzada que estabilizou as imagens criminais e psicotrópicas da maconha em detrimento das representações farmacológicas e terapêuticas que orbitavam em torno dela no século XIX.
O sociólogo estadunidense Howard Becker (Ousiders: estudos de sociologia do desvio)
alcunha de empreendedores morais os protagonistas das iniciativas que
criam novas classes de outsiders. São reformadores que, a despeito da falseabilidade de suas conclusões,
acreditam na sacralidade de suas missões. Uma cruzada bem-sucedida tem como
possíveis consequências não somente a criação de um novo conjunto de
conhecimentos sobre determinado fenômeno e de correlatas regras, mas a criação
de novas agências, que institucionalizam o empreendimento e, finalmente,
permitem a imposição de condutas por meio da coerção de uma força policial.
O primeiro momento da
cruzada moral iniciada por Rodrigues Dória tem início em 1915, quando publica os
resultados de uma de suas pesquisas em texto intitulado Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício. Uma de suas
várias conclusões apontava para o fato de que o uso dessa planta estava
amplamente disseminada entre pessoas de
baixa condição, em sua maioria analfabetas, homens do campo, trabalhadores
rurais, plantadores de arroz, canoeiros, pescadores e também nos quartéis,
pelos soldados, os quais ainda entre nós são tirados da escória de nossa
sociedade. Segundo o seu relato, era no norte (que naquele momento
englobava o nordeste) que o vício era popularizado, produzindo estragos individuais e dando por vezes lugar a graves
consequências criminosas. Apontava que o uso desta planta no Brasil não era
destinado ao fabrico de fibras, mas apenas, como assiná-la, empregada como planta da felicidade.
Em suas investigações,
coligiu informações que revelavam, em um primeiro momento, um uso pacífico e de
certa forma ligado às dimensões hedonistas e estimulantes. Ela causava alegria,
alucinações, disposição para o trabalho e para vencer o frio (no caso dos
pescadores), abria o apetite e ainda tinha função excitante e afrodisíaca. Sobre os órgãos sexuais parece exercer ação
excitadora, que pode levar a grande lubricidade [...] esse efeito se estende às
mulheres. O Dr. Alexandre Freitas [...] referiu ter visto uma mulher embriagada
pela maconha de tal forma excitada que, no meio da rua, não mostrando o menor
respeito ao pudor e fazendo exibições, solicitava os transeuntes ao comércio
intersexual. As prostitutas, que às vezes se dão ao vício [...] quando fumam em
sociedade, entregam-se ao deboche com furor, e praticam entre elas o tribalismo
ou amor lésbico.
Se os efeitos da maconha
sobre a volição passam a ser elementos fundamentais aventados pelos estudos e
pesquisas realizadas à época, a indicação de sua origem percutia os ecos do
racismo científico. Suas conclusões culpavam a raça negra, selvagem e ignorante, resistente, mas intemperante.
Ela prestou grandes serviços aos brancos,
seus irmãos mais adiantados em civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho
corporal, fortuna e comodidades, porém estragou o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos
êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areias ardentes e os desertos
sem fim de sua adorada e saudosa pátria. Ainda fez mais, indica o nosso
médico, inoculou também o mal [a maconha]
nos que o afastaram da terra querida, lhe
roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a seiva reconstrutiva.
Outros casos registrados
pelo médico apresentaram indícios de que o uso desta planta incitasse a
violência. O episódio do militar Candido Correa é emblemático. Ele sofreu penas por haver fumado a diamba pela
primeira vez, e entrado em delírio furioso, tentando matar o capitão, em cuja
casa entrou armado de faca, tendo ferido outra pessoa. Embora tivesse mais
evidências empíricas para considerar o uso da maconha como pouco nocivo, como atesta
a ambiguidade e falta de fidedignidade de seus principais relatos, o pendor
para que o empreendimento moral voltado para a transposição desse hábito para a
esfera da ilicitude ganhasse foro de legitimidade, fez com que suas conclusões apontassem
para o fato de que a maconha tornava o indivíduo incapaz para o exercício dos
atos da vida civil e apto a cometer crimes durante a “embriaguez” proveniente
do uso.
A atuação de Rodrigues
Dória não se resumiu à construção do conhecimento sobre os usuários da maconha
em Sergipe. Ele apresentou os resultados desse trabalho em um congresso científico
pan-americano realizado em Washington, em 1915, além de ter publicado diverso
livros onde a questão da construção teórica e científica da associação entre
maconha e crime se faz presente (O crime: suas causas, seus tratamentos [1926], Responsabilidade criminal: seus
modificadores [1929] e O projeto de código criminal brasileiro [1936]).
O destino da cruzada moral
operada por nosso médico foi uma bem sucedida recepção da criminalização dos
usos e dos usuários de maconha na construção do código criminal brasileiro da
década de 1940. Foi um momento marcado por uma campanha, ainda pouco
investigada, rumo à criminalização dos usos e dos usuários da maconha. Esse
empreendimento foi marcado por um conjunto de ações organizadas de diversos
setores da sociedade política. Em 1946, é realizado o Convênio Interestadual da
Maconha (CIM), onde reúnem-se representantes dos Estados de Alagoas, Bahia,
Sergipe e Pernambuco. Concorde os registros de suas atas, a leitura da maconha
era rigidamente orientada para ser traduzida como mal a ser combatido. Em 1958,
o Serviço Nacional de Educação Sanitária publicou uma coletânea de 31 textos
sobre a maconha que, via regra, referendavam o medo sobre a possibilidade dela
se espraiar. É um desafio que, todos que
cuidamos da eugenia da raça, enfrentamos.
Os estudos desenvolvidos no
cenário contemporâneo estão rastreando como a imprensa sergipana, a atuação policial
e a profilaxia médica concorreram decisivamente para que essas imagens
criminais acerca do uso e dos usuários dessa planta fossem estabilizadas ao
longo das décadas de 1950 e 1960. É o momento do coroamento do empreendimento
moral do Dr. Rodrigues Dória. Instante em que Câmara Cascudo (Dicionário do Folclore Brasileiro, 1954),
um dos mais importantes sistematizadores da cultura ‘oficial’ brasileira,
personifica e estigmatiza o usuário da maconha no folclore e sociedade brasileiras:
maconha é estimulante fumada pela
malandragem para criar coragem e dar leveza ao corpo [...] é mais de predileção dos gatunos e vagabundos.

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