terça-feira, 23 de agosto de 2022

DEMOCRACIA LIBERAL, DEMOCRACIA POPULAR E USURPAÇÃO

 Por Saulo  Silva1  



Dois momentos distintos tomaram a atenção do noticiário, mobilizando a opinião pública brasileira e dos setores internacionais que acompanham a nossa história política e social. São momentos distintos, mas fazem parte do mesmo contexto que envolve a disputa presidencial de 2022.

Inicialmente, a fala golpista do atual presidente do Brasil contra as eleições democráticas pronunciada com alarde a embaixadores. Nessa ocasião, o presidente atacou o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas; método esse que já vem sendo aperfeiçoado desde 1996. Já no ano 2000, todo o sistema eleitoral brasileiro já havia se tornado eletrônico, e até então nunca houve quaisquer dúvidas sobre a confiabilidade desse sistema. Um mês após a fala vexatória do atual mandatário da República, tomou posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral o ministro Alexandre de Moraes que, por meio de um discurso duro, enfatizou a confiabilidade e a segurança do sistema eleitoral. 

Esses dois acontecimentos, como já afirmamos, mobilizaram a opinião pública brasileira com repercussão internacional. De um lado, o golpismo usurpador que tenta desacreditar as eleições para se perpetuar no poder; do outro, a fala legalista do sistema em vigor, garantido pelas leis e pela reputação de uma confiança até aqui inabalável nas urnas e no modelo democrático. 

    Diante desse contexto, podemos questionar, o que seria de fato a democracia? Como qualificar um governante não eleito? 

A esse respeito, não vamos recorrer à gênese da democracia na Grécia clássica. O que importa é sabermos o que a palavra democracia significa, segundo o Vocabulário técnico e crítico da Filosofia, trata-se de um “estado político no qual a soberania pertence à totalidade dos cidadãos, sem distinção de nascimento, de fortuna ou de capacidade” (Lalande, 1999). Em outras palavras, a democracia seria uma forma de governo que incluiria a totalidade da cidadania nas deliberações do poder político.

Desse entendimento mais genérico e inicial, dois modelos de democracia foram disputados ao longo dos grandes momentos políticos. Existe um modelo de democracia mais restrito, de base mais representativa, baseado apenas em eleições, sem, ou quase sem, consultas populares e basicamente hegemonizado pelas oligarquias. Em certos momentos, inclusive, todos os grupos sociais que não estavam contidos nas classes dominantes nem mesmo tinham o direito de votar, quem dirá ser votado. Por isso, o direito universal ao voto foi uma recente conquista na história das democracias.

Esse modelo de democracia, mais restrito, moderado por instituições civis e fundamentado apenas no direito a votar e ser representado, sem incluir efetivamente as classes populares no âmago do poder, pode ser denominado de democracia liberal. A qual é fruto do ideal de liberdade moderno que fecundou com as famosas revoluções burguesas modernas. Essa espécie de democracia não é inclusiva, não elimina as desigualdades e mantém o controle do poder nas mãos das classes e gêneros dominantes de sempre. Mas, ao menos teoricamente, sem a escravidão dos regimes autoritários, a intolerância dos estados teocráticos e garantindo liberdades aos grupos que os liberais chamaram de minorias.


É para contradizer esse modelo de democracia restrito e meramente formal que podemos empregar a ideia de governo popular ou democracia popular.  Nesse modelo, o povo não é simplesmente o aprovador de governos, mas atuará constantemente nas decisões, de modo a garantir a soberania popular. Saímos de um modelo meramente representativo para uma forma de governo participativa e inclusiva, onde a totalidade dos grupos de uma nação possa efetivamente participar da política.

Para isso, não é simplesmente necessário mudar as leis, mas também é preciso garantir socialmente a possibilidade de participação. E para participar é preciso haver condições sociais, econômicas e de formação para a cidadania plena. Nesse sentido, a democracia popular seria uma democracia social e daria à ideia liberal de igualdade e liberdade contornos bem mais amplos, nivelando a cidadania em termos sociais e econômicos. Em outras palavras, a democracia popular eliminaria as desigualdades, algo que a democracia liberal convive sem maiores problemas porque se realiza apenas no âmbito formal.

De qualquer forma, em ambos os casos, a legitimidade de um mandatário se dá pela escolha, pela eleição; e mesmo os defensores da democracia popular veem na democracia formal um avanço civilizacional. E hoje é consenso que qualquer progresso civilizatório só é possível em termos de liberdades democráticas e eliminação das desigualdades. 

Se essa é a legitimidade política nas democracias, como podemos qualificar quem deseja o poder sem o crivo da escolha pela soberania popular?  Ora, quem pretende ou busca o poder político sem a devida aprovação do povo nada mais é que um ilegítimo ou, de forma mais precisa, um usurpador do poder. Alguém que deseja tomar da vontade decisória da coletividade de cidadãs e cidadãos o poder político. O usurpador é aquele que desacredita as eleições porque ele mesmo não poderá possuir essa legitimidade haja vista ser rejeitado pela maioria. Mas, sua ânsia pelo poder o faz seguir o caminho do golpe, da usurpação da soberania popular, se tornando, portanto, um parasita do poder político, um ilegítimo a ser combatido.  

Ao fim e ao cabo, caro leitor, o Brasil mal realizou a democracia liberal, após décadas de cruel ditadura, e, por isso mesmo, ainda está bem distante de qualquer conceito de democracia popular ou social. Já os usurpadores, estão por aí em todas as épocas, parasitando o poder. Contra eles só há um remédio: o rigoroso e exemplar julgamento popular.    

  

[1] Professor de Filosofia do Colégio de Aplicação da UFS e integrante do Grupo de Ética e Filosofia Política da mesma instituição.

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