Ivan Fontes Barbosa
(Professor do Departamento de Ciências Sociais da UFS)
O que faz um tipo de
carne ser objeto de apreço ou interdição e proibição? O que faz o uso de uma
planta ser desaprovado ou prescrito como medicação? Esses fenômenos sociais
traduzem os dispositivos sociais de construção de uma gramática que modela as
ações das pessoas. Não é na natureza da carne ou da planta, e seus efeitos sensoriais
sobre as pessoas, que encontramos a resposta para as representações sociais que
existem e circulam acerca delas. É um axioma da sociologia que todo fato social
está inscrito na história e somente nela é possível entendermos as relações de
força que determinaram a emergência de certas representações coercitivas sobre
o mundo social.
Tendo em vista esse
horizonte, podemos entender que o fenômeno da mudança das representações acerca
dos usos da maconha no Brasil estava relacionado aos respectivos contextos
históricos e as relações entre os grupos que neles estiveram inseridos. O
sociólogo estadunidense Howard Becker (Outsiders:
estudos de sociologia do desvio) ilustra a este respeito que os rótulos,
sociologicamente falando, são sempre construídos em processos políticos nos
quais alguns grupos conseguem impor seus pontos de vista como mais legítimos
que outros. O desvio, ou a conduta tida como desviante, não é um rótulo dado e inerente
aos atos ou aos indivíduos que o praticam; ele é definido ao longo de processos
de julgamento que envolvem disputas e formas de controle sobre o significado e
imposição legítimas de certos hábitos e valores.
O caso da proibição da
maconha, no Brasil, ilustra bem essa premissa. Ao usá-lo para pensarmos os
estágios no desenvolvimento de uma regra e de sua prescrição, podemos perceber as
dimensões genéricas da imposição de normas (formais ou informalmente constituídas)
e acompanhar o seu movimento. Este é presidido pelo modelo que implica a necessidade
de identificação dos empreendedores, dos valores, dos interesses envolvidos e a
maneira como se processa a cruzada moral/legal.
Os estudos de Luiz Mott
(A maconha na história do Brasil) e
Elisaldo Carlini (História da maconha no
Brasil) demonstraram que as imagens acerca do uso da maconha dos últimos dois
quartéis do século XIX e primeiro quartel do século XX estavam
preponderantemente ligadas ao seu fim terapêutico, sendo indicada para o
combate da asma, insônia, catarros etc. Até
a década de 1930, a maconha continuou a ser citada nos compêndios médicos e nos
catálogos de produtos farmacêuticos. Os primeiros registros da associação
entre o uso da maconha e sua dimensão absorta em solo brasileiro, indicam estes
estudos, datam de 1749 e 1777. No primeiro caso, um músico alegava homoafetividade
em função do constante uso de aguardente e maconha. No segundo, temos uma denúncia feita à inquisição de Lisboa,
oriunda de Itapecirica da Serra, capitania de São Paulo, acerca do uso feito
por um casal, Brígida Maria (parda) e Roque (natural de Angola), que alegava
que quando usavam a maconha esqueciam suas obrigações morais enquanto católicos
e entravam no estado de embriaguez.
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| (Jornais Brasileiro tratando da maconha) |
As imagens criminais sobre
a maconha começam a concorrer com as representações farmacológicas mais
sistematicamente durante o século XIX. Elas tiveram início a partir do estudo
experimental feito em 1845 sobre intoxicação por maconha, pelo francês Jean
Jacques Moreau (Haxixe e doença mental).
Neste trabalho, assiná-la o médico sergipano Garcia Moreno (Aspectos do maconhismo em Sergipe), o
autor buscou perceber a relação entre uso de haxixe e alienação mental,
chegando ao resultado de que os efeitos do cânhamo possibilitam ao observador toda a ciência da loucura. Quem
sentiu o efeito do haxixe, está lá escrito, já passou pela loucura.
No contexto brasileiro,
a estabilização das imagens criminais sobre a maconha se deram no segundo
quartel do século XX. Foi o cerne da relação entre ciência e repressão. Momento inicial de cruzada moral marcada pela
edificação de novas disciplinas e saberes criados para dar subsídios científicos à guerra contra a maconha – a medicina
legal, a medicina forense, a farmacologia policial. O empreendedor desse
processo foi o discurso médico por intermédio de suas estratégias profiláticas e
seus representantes. Os valores que orientaram foram, de um lado, os que
afirmam a ideia que o indivíduo deve exercer completa responsabilidade pelo que
faz e pelo que lhe acontece, não podendo descurar do autocontrole e, de outro,
a nada sutil forma de associar o atraso da sociedade brasileira aos negros, aos
mestiços e aos seus hábitos, que tangiam esses povos para a incivilidade. O
atraso brasileiro não podia ser mais explicado pela raça.
No caso brasileiro,
merece destaque o médico sergipano José Rodrigues da Costa Dória (1859-1938).
Nascido na cidade de Propriá, ex-governador do Estado de Sergipe (1908-1911),
foi um dos principais edificadores da campanha para a associação do uso do que
ele nomeava de “planta da felicidade” aos setores populares e, principalmente,
aos negros e sua subsequente criminalização, tendo atuado, ainda que de forma
menos incisiva, sobre a edificação de algumas imagens que menoscabavam a
tatuagem. Foi professor da Faculdade de Medicina da Bahia e publicou, em 1915, estudo
decorrente de suas pesquisas sobre os usuários da maconha (Os fumadores de maconha: efeitos e males do vício), além de ter
colaborado decisivamente na fundamentação teórica/médica do código criminal
brasileiro.
Suas conclusões
indicaram que a raça negra, selvagem e
ignorante, resistente, mas intemperante, se em determinadas circunstâncias
prestou grandes serviços aos brancos, seus irmãos mais adiantados em
civilização, dando-lhes, pelo seu trabalho corporal, fortuna e comodidades,
estragando o robusto organismo no vício de fumar a erva maravilhosa, que, nos
êxtases fantásticos, lhe faria rever talvez as areias ardentes e os desertos
sem fim de sua adorada e saudosa pátria, inoculou também o mal nos que o
afastaram da terra querida, lhe roubaram a liberdade preciosa, e lhe sugaram a
seiva reconstrutiva.
Se, hoje, a medicina
tenta reabilitar o uso farmacológico da maconha, o seu principal obstáculo é a sensibilidade
que criminaliza o uso dessa planta, que foi edificada por esse ramo do
conhecimento há cerca de cem anos atrás. Aliado a esse limite, existe ainda os
efeitos nocivos decorrentes do comércio ilegal potencializado e legitimado por
essa percepção. Estudos como o da antropóloga Alba Zaluar (A máquina e a revolta: as organizações populares e o significado da
pobreza) indicam que a criminalidade está ligada ao comércio rentável
decorrente da proibição e não ao poder criminoso proveniente do uso recreativo
dessa substância. As experiências mundiais exitosas na descriminalização do
uso, seja recreativo ou medicinal, levaram em conta essa dimensão natural da
história da proibição da maconha.


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